quinta-feira, 24 de novembro de 2016

marketing advocacia

A publicidade deve se dar por “veículos especializados” (xii), sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”; (xiii) É permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. O advogado “deve” utilizar revistas e jornais especializados em Direito, dirigidos aos pro ssionais, para veicular seus anúncios; (xiv) É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio; (xv)

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 É permitido o uso de fotogra as nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”; (xvi) É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma conseqüência lógica do evento. (xvii) É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante. (xviii) pagina lucrativa como funciona
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  e o que não pode ser feito. Não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou pro ssionais, como o Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (TED-SP); (xix) Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão; (xx) Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de identi cação do escritório. As cores devem ser “discretas e moderadas”; (xxi) Não é permitido oferecer serviços via fax ou via email; (xxii)




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advocacia juridica
marketing advocacia  Direcionar a oferta de serviços e causas determinadas; (xxiii) Fixar honorários e forma de pagamento mediante depósito bancário; (xxiv) Impossibilitar a identi cação do pro ssional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos; (xxv) Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública, como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos; (xxvi)

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