A publicidade deve se dar por “veículos especializados” (xii),
sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista
não jurídica”; (xiii)
É permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados
em revistas e jornais. O advogado “deve” utilizar revistas e
jornais especializados em Direito, dirigidos aos pro ssionais,
para veicular seus anúncios; (xiv)
É permitido mencionar a especialidade do escritório ou
advogado em anúncio; (xv)
fantasias cidade de ponta grossa
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drenagem linfatica
chaveiro cidade ponta grossa
salão de festas
É permitido o uso de fotogra as nas home pages, mas estas
devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”; (xvi)
É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado
pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma
conseqüência lógica do evento. (xvii)
É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá
participar como palestrante. (xviii)
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e o que não pode ser feito.
Não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou
pro ssionais, como o Catálogo Empresarial de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (TED-SP); (xix)
Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão;
(xx)
Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de
identi cação do escritório. As cores devem ser “discretas e
moderadas”; (xxi)
Não é permitido oferecer serviços via fax ou via email; (xxii)
marketing
marketing online
marketing juridico
marketing juridico
advocacia juridica
marketing advocacia
Direcionar a oferta de serviços e causas determinadas; (xxiii)
Fixar honorários e forma de pagamento mediante depósito
bancário; (xxiv)
Impossibilitar a identi cação do pro ssional responsável pelo
mau serviço em face da impessoalidade dos contatos; (xxv)
Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública,
como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos;
(xxvi)
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